Embargos de Declaração 1001560-45.2017.5.02.0466
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NORMA COLETIVA. VALIDADE. JULGAMENTO CONFORME TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. No caso, foi declarada a validade da norma coletiva, quanto à possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 55 minutos, nos termos da Tese fixada pelo STF no tema 1.046 julgando improcedente o referido pedido. Ressalta-se que, por lógica, o prazo prescricional e o período de vigência da norma devem ser observados. Embargos de Declaraçã…