JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000235-26.2017.5.02.0081

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1000235-26.2017.5.02.0081, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. Inexistindo quaisquer dos vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC . Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000235-26.2017.5.02.0081. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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