JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021156-93.2019.5.04.0405

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021156-93.2019.5.04.0405, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021156-93.2019.5.04.0405. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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