JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095800-17.2005.5.05.0131

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095800-17.2005.5.05.0131, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA ( FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - 1. CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST - 2. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0095800-17.2005.5.05.0131. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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