- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-48.2016.5.11.0010, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO (SÚMULAS 422, I, DO TST E 284 DO STF). A decisão agravada aponta como um dos óbices ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 2.º, da CLT, registrando que , em se tratando de recurso de revista em agravo de petição, restam prejudicadas as análises de existência de divergência jurisprudencial e de violação à legislação infraconstitucional, fundamento que impede o seguimento do recurso de revista e que não foi atacado nas razões aduzidas pela 2.ª reclamada. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Ademais, a interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1 . 010, II, do CPC/2015). Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista - o que sequer foi devidamente realizado no caso dos autos -, a agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a alegada violação direta à Constituição Federal . Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001386-48.2016.5.11.0010. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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