JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000797-65.2021.5.02.0252

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Recurso de Revista 1000797-65.2021.5.02.0252, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do relator. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000797-65.2021.5.02.0252. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000037-69.2022.5.09.0005

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas…

Recurso de Revista 1000641-79.2021.5.02.0316

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e pr…

Recurso de Revista 1000643-49.2021.5.02.0316

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e pr…

Recurso de Revista 0000658-62.2023.5.09.0092

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se…

Recurso de Revista 0010720-51.2020.5.03.0152

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.