Recurso de Revista 1000641-79.2021.5.02.0316
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física constitui prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e pr…