JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0136700-53.2006.5.12.0053

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
14/05/2024

TST – Agravo 0136700-53.2006.5.12.0053, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 14/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Somente se reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica na hipótese em apreço. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-2, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0136700-53.2006.5.12.0053. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 14/05/2024.)
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