JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001270-17.2024.5.17.0003

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0001270-17.2024.5.17.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA REFLEXA. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Conforme a jurisprudência desta c. Sétima Turma, a matéria trazida à alçada (multa por litigância de má-fé) carece de transcendência, e violação, se houvesse, seria meramente reflexa , por depender do exame de legislação infraconstitucional , a atrair a aplicação da Súmula nº 266/TST c/c art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001270-17.2024.5.17.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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