- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 16/05/2024
TST – Recurso de Revista 0001060-89.2016.5.05.0581, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 16/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ao contrário, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 30/06/1985, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário. Assim, esta Corte entende que a relação jurídica mantém-se regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, sem solução de continuidade, circunstância que afasta a prescrição bienal, em relação ao período anterior à mudança do regime, e confere o direito aos depósitos de FGTS no período posterior à alteração do regime, não havendo de se falar em limitação temporal da competência desta Justiça Especializada, impondo-se o restabelecimento da sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001060-89.2016.5.05.0581. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 16/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.