Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-97.2011.5.01.0068
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS (SÚMULA 126 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000812-97.20…