JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000697-19.2016.5.08.0129

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0000697-19.2016.5.08.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO MAL APARELHADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422 DO TST SEM INDICAÇÃO DO ITEM RESPECTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido de que incumbe a parte indicar precisamente o item do verbete jurisprudencial que reputa contrariado ou mal aplicado pela decisão embargada, em aplicação analógica da Súmula nº 221 do TST. Na espécie, a indicação de contrariedade à Súmula nº 422 do TST - verbete que se desdobra em três alíneas - sem pormenorização do item respectivo torna mal aparelhado o recurso. Precedentes da SDI-1. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000697-19.2016.5.08.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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