JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000294-06.2021.5.11.0351

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0000294-06.2021.5.11.0351, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia sequer conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SITUAÇÃO APÓS A REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que no despacho de admissibilidade do recurso de revista interposto nada foi mencionado sobre o período após a reforma trabalhista, não sendo apresentada nenhuma medida processual para sanar a omissão. Dessa forma, torna-se inviável o processamento do apelo no particular, em razão da aplicação da diretriz prevista no art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, do TST e do que dispõe a Súmula 184/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EM SOBREAVISO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se das premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, que o reclamante sempre aguardava, a qualquer momento, o chamado para fiscalizar a própria equipe e também acompanhar nas atividades de trabalhadores terceirizados. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000294-06.2021.5.11.0351. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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