JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000593-39.2019.5.02.0204

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 1000593-39.2019.5.02.0204, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da não comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que não conheceu do recurso de revista com base na incidência das Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000593-39.2019.5.02.0204. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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