- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020376-58.2016.5.04.0406, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que comprovado o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades laborais realizadas no empregador, não se exige a percepção de auxílio-doença nem o afastamento por mais de 15 dias para o reconhecimento da estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei 8.213/91, conforme dispõe a Súmula 378, II, do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, nos autos do processo nº 0020560-82.2014.5.04.0406, foi reconhecida a existência de nexo concausal entre a patologia de natureza psiquiátrica que acometeu o reclamante (depressão com ideação suicida) e o meio ambiente de trabalho hostil no qual estava inserido. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020376-58.2016.5.04.0406. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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