JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001521-03.2014.5.02.0068

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001521-03.2014.5.02.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, segundo a qual, deu-se provimento ao recurso de revista do Banco- réu, a fim de reconhecer-se a licitude da terceirização. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001521-03.2014.5.02.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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