JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000226-63.2015.5.06.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000226-63.2015.5.06.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. ADPF 324/DF E RE 958.252/MG. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS . Em face dos questionamentos do embargante, o apelo merece provimento, para que se prestem os esclarecimentos constantes da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000226-63.2015.5.06.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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