JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-59.2015.5.03.0131

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-59.2015.5.03.0131, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 459 DO TST). NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO (SÚMULA 126 DO TST). MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 126 DO TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011317-59.2015.5.03.0131. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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