JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010940-98.2014.5.01.0060

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Embargos 0010940-98.2014.5.01.0060, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO . RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. A c. Turma não enfrentou a matéria de fundo, limitando a afirmar a incidência da Súmula 126 do c. TST e de fazer remissão a entendimento genérico no sentido de que "as atividades desenvolvidas pelas reclamadas convergem para a consecução dos fins de uma instituição de ensino, formando, na realidade, um grupo econômico que atuava de maneira coordenada". Não há debate, como nos arestos colacionados, quanto a ser necessário, para a configuração de grupo econômico que seja evidenciada a relação de hierarquia entre as empresas e quanto a ser suficiente a identidade de sócios, a torna-los inespecíficos ao fim proposto, nos termos da Súmula 296, I, do c. TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010940-98.2014.5.01.0060. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010189-58.2020.5.15.0110

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE CONTROLE E INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise dos fatos e das provas dos autos, concluiu pela existência de grupo econômico não só pela simples coordenação e comunhão de interesse entre as emp…

Embargos de Declaração 0010064-80.2020.5.03.0092

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Demonstrada a existência de contradição, admite-se o recurso para correção. Embargos de declaração admitidos com efeito modificativo . RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. A Eg. 3ª Turma, com amparo na decisão Regional, registrou a existência de " similaridade de objetos sociais, converg…

Embargos de Declaração 0010862-07.2014.5.01.0060

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 23/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. SÚMULA 296, I, DO TST . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tri…

Agravo 0010334-27.2019.5.15.0118

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE CONTROLE E INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise dos fatos e das provas dos autos, concluiu pela existência de grupo econômico não só pela simples coordenação e comunhão de interesse entre as emp…

Agravo em Recurso de Revista 0000168-90.2016.5.05.0611

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou, em razão da matéria debatida nos autos, a impossibilidade de constatar a alegada violação de dispositivo constitucional, porquanto haveria a necessidade de prévia análise de legislação infraconstitucional, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. A decisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.