JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000159-21.2021.5.06.0193

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000159-21.2021.5.06.0193, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A decisão embargada tratou da impossibilidade de interposição de recurso de revista contra decisão proferida em agravo de instrumento. 2. Os declaratórios interpostos versam sobre o mérito do recurso de revista que nem mesmo chegou a ser conhecido. 3. Não há, pois, contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000159-21.2021.5.06.0193. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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