- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000854-03.2019.5.02.0075, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CTVA. INTEGRAÇÃO NO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática , por meio da qual se julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e se negou provimento ao agravo de instrumento porque o recurso de revista obstaculizado não atender aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Desnecessário, portanto, perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Ressalte-se que, na petição de revista, não há transcrição de qualquer trecho do acórdão regional. Sendo assim, mantém-se a ordem de obstaculização do recurso de revista, que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000854-03.2019.5.02.0075. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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