- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000250-93.2020.5.10.0821, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada no tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo provido para reexaminar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIDA A TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 93, IX, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura dos autos , observa-se que o Regional foi omisso acerca da arguição apresentada pela recorrente nos embargos de declaração em relação ao erro in judicando , na medida em que decidida sob fundamento estranho ao feito. No presente feito , a controvérsia gira em torno da pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho pleiteada pelo reclamante e não reversão da justa causa, conforme decidiu o Regional. Logo, ante a ausência de pronunciamento acerca da questão apresentada pela recorrente, constata-se nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000250-93.2020.5.10.0821. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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