- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000286-04.2018.5.05.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto à possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA Fica autorizada a admissibilidade da revista para exame da tese de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, ante possível omissão do TRT sobre os supostos cartões de ponto que evidenciariam jornada britânica. Procedente a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reconhece-se a transcendência do tema. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT omitiu pronunciamento sobre os supostos cartões de ponto contendo registro de jornada britânica e que, portanto, seriam inválidos como meio de prova da efetiva jornada laboral. O enfrentamento desse ponto é imprescindível para a análise do caso dos autos sob a ótica da atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente, o qual poderá ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000286-04.2018.5.05.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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