JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000356-62.2015.5.17.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000356-62.2015.5.17.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO . Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000356-62.2015.5.17.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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