Embargos de Declaração 0000937-56.2017.5.05.0161
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. Observa-se claramente da leitura do acórdão embargado que o obreiro tem direito a um intervalo interjornada a cada turno ou dia trabalhado (a cada 8 horas de labor) de forma consecutiva. Sendo assim, pela legislação específica o trabalhador tem direito a 24 horas de repouso a cada 3 turnos consecutivos, somando-se esse dispositivo a regra geral estabelecida na CLT que prevê o intervalo de 11 horas entre as jo…