JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000347-20.2021.5.06.0191

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000347-20.2021.5.06.0191, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à forma de cálculo das horas extras deferidas, no que se refere à condenação da reclamada no pagamento das parcelas vincendas, no tocante à condenação da reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, e para esclarecer que as horas extras deferidas referem-se àquelas em seguida ao repouso semanal de 24 horas (nos termos da Súmula nº 110 do TST), após o 6º dia consecutivo de labor. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000347-20.2021.5.06.0191. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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