JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010858-91.2021.5.15.0073

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010858-91.2021.5.15.0073, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PELA DECISÃO EMBARGADA. ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO. Ao dar provimento ao recurso de revista do autor, a fim de lhe conceder os benefícios da Justiça gratuita, esta Turma o isentou das despesas processuais, mas foi omissa quanto aos efeitos dessa decisão sobre os honorários advocatícios. E, no particular, a matéria já foi definida pelo Supremo Tribunal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, por meio do acórdão publicado em 03/05/2022, proferido no julgamento da ADI nº 5.766. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010858-91.2021.5.15.0073. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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