Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001275-63.2016.5.02.0312
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO (SÚMULA 297 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001275-63.2016.5.02.0312. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2…