Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000289-28.2018.5.02.0381
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. COAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 126 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000289-28.2018.5.02.0381. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgame…