- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno 0000048-91.2016.5.13.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO DE LUCRO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ADPF 884/PB DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 100 da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe . II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO DE LUCRO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ADPF 884/PB DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 873/PB, fixou que " os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988 ". II. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao entender que a parte reclamada se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, e § 2º, da Constituição da República, razão pela qual não deteria as prerrogativas da Fazenda Pública, decidiu em desacordo com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 873/PB e em ofensa ao art. 100 da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000048-91.2016.5.13.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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