- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000093-87.2021.5.17.0014, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na incidência do artigo 2º, § 2º, da CLT, em razão da formação de grupo econômico decorrente do consórcio firmado entre as empresas; acórdão, inclusive, complementado por decisão monocrática que deu provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000093-87.2021.5.17.0014. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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