Agravo 1001059-03.2020.5.02.0720
3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência degrupo econômicoentre as empresas demandadas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001059-03.2020.5.02.0720. Relator(a): MARCELO L…