JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010706-42.2016.5.15.0130

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0010706-42.2016.5.15.0130, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência degrupo econômicoentre as empresas demandadas. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010706-42.2016.5.15.0130. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001059-03.2020.5.02.0720

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência degrupo econômicoentre as empresas demandadas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001059-03.2020.5.02.0720. Relator(a): MARCELO L…

Agravo 0000093-87.2021.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na incidência do artigo 2º, § 2º, da CLT, em razão da formação de grupo econômico decorrente do consórcio firmado entre as emp…

Agravo 1000553-63.2020.5.02.0708

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a existência do grupo econômico , sob o fundamento de que " o conjunto probatório dos autos aponta a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da a…

Embargos de Declaração 0010323-52.2020.5.15.0024

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010323-52.2020.5.15.0024. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntad…

Embargos de Declaração 0000338-70.2021.5.12.0036

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 22/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS PARA OBTENÇÃO DE LUCRO. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017). Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000338-70…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.