Agravo 0000093-87.2021.5.17.0014
3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na incidência do artigo 2º, § 2º, da CLT, em razão da formação de grupo econômico decorrente do consórcio firmado entre as emp…