- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-65.2017.5.09.0091, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. A reclamada, ora agravante, insiste na arguição de Incompetência da Vara do Trabalho para dirimir questões relativas a dissídio coletivo, sob o argumento de que cabe às "Turmas do TST em processos coletivos" apreciar questões relativas a dissídios coletivos, nos termos do artigo 2º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 7.701/88. Destacou o Regional que "ainda, conquanto o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) resulte de dissídio coletivo, a pretensão ao recebimento cumulativo com o adicional de periculosidade não se insere como questão subjacente ao dissídio coletivo de greve n.º 1956566-24.2008.5.00.0000, mas, sim, questão pertinente ao contrato individual de trabalho, de competência das instâncias ordinárias", concluindo pela competência do Juízo de origem. Nessas circunstâncias, em que o reclamante pleiteia o adicional (AADC), inexiste afronta ao dispositivo invocado. Agravo de instrumento desprovido . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC , INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso, se o empregado da ECT, que trabalha no exercício da função de carteiro motorizado, desempenhando suas atividades mediante a condução de motocicleta, tem direito de perceber, cumulativamente, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC , instituído pelo PCCS/2008 , e o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT. O AADC foi criado no âmbito da empresa reclamada pelo PCCS/2008 com o propósito de remunerar empregados pelo fato de prestarem serviços na função de carteiros, em contato com o cliente e em constante sujeição às intempéries climáticas e socioambientais, independentemente do meio de locomoção utilizado e de eventual risco na atividade desempenhada. O adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º , da CLT tem o propósito de remunerar empregados que laboram em situação de risco, além das dificuldades corriqueiras inerentes ao trabalho externo em vias públicas , pois, para o exercício de suas atividades profissionais , utilizam motocicleta, não importando quem seja o seu empregador, nem qual seja a função para a qual foi contratado. Trata-se, ademais, de adicionais que, embora válidos e eficazes, possuem origens absolutamente distintas. O primeiro está previsto em normatividade interna própria da empresa reclamada, de caráter convencional, e o segundo tem origem legal, heterônoma e estatal, com força cogente e, portanto, de observância obrigatória. Em razão dessa ausência de identidade entre as duas verbas, que não se confundem nem na origem nem na finalidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho do TST, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, ocorrido na sessão do dia 14/10/21, em acórdão de relatoria do Exmo. Ministro Alberto Bresciani, pela maioria de 9 votos a favor e 5 em sentido contrário, firmou jurisprudência no sentido de que o empregado da ECT que exerce atividade de carteiro conduzindo motocicleta tem direito de receber, cumulativamente, o Adicional de Atividade de Distribuição ou Coleta Externa - AADC , instituído pelo PCCS/2008 , e o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT. Na ocasião , fixou-se a seguinte tese jurídica, a ser obrigatoriamente observada em todos os processos com o mesmo objeto, nos termos e para os efeitos dos artigos 896-C da CLT e 927, inciso III, do CPC (este subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho): " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente " . Logo, à luz da jurisprudência firmada naquela Subseção no julgamento do referido incidente de recursos repetitivos , com objeto idêntico ao destes autos , o autor faz jus ao pagamento de ambos os adicionais, como decidido na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000206-65.2017.5.09.0091. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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