- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001114-43.2018.5.09.0009, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ENTIDADE SINDICAL AUTORA PARA POSTULAR HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE "GERENTE DE RELACIONAMENTO PESSOA FÍSICA" NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante, fundada na aplicação do entendimento desta Corte de que a situação de homogeneidade retratada nos autos, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, é suficiente para assegurar a defesa em Juízo dos substituídos pelo sindicato, motivo pelo qual o sindicato autor tem legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa dos direitos ora postulados, tendo sido salientado que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, bem como no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001114-43.2018.5.09.0009. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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