JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025067-80.2018.5.24.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0025067-80.2018.5.24.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS PELO NÃO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DO CARGO DE "GERENTE DE PAB" NO DISPOSTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015 E 251, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante, fundada na aplicação do entendimento desta Corte de que a situação de homogeneidade retratada nos autos, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, é suficiente para assegurar a defesa em Juízo dos substituídos pelo sindicato, motivo pelo qual o sindicato autor tem legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa dos direitos ora postulados, tendo sido salientado que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados, como um todo . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025067-80.2018.5.24.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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