JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000577-40.2020.5.09.0021

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0000577-40.2020.5.09.0021, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. CONTROLE PELO EMPREGADOR. DANO IN RE IPSA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. DESNECESSIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante relativamente à indenização por dano moral e intervalo intrajornada. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Acrescenta-se que não houve contrariedade à Súmula nº 126 do TST mas tão somente reenquadramento jurídico aos fatos delineados no acórdão regional e que verificado dano in re ipsa relativamente à restrição do uso do banheiro. Por outro lado, o entendimento de que as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000577-40.2020.5.09.0021. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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