JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010350-03.2022.5.15.0109

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0010350-03.2022.5.15.0109, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 461, §§ 2º E 3º, DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES NOS MOLDES ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se concluiu que a nova redação do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do DireitoBrasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direitoadquirido, entre outros. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010350-03.2022.5.15.0109. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010526-22.2022.5.15.0031

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: I- AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDA. PCS/2013. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT.NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS…

Agravo 0011147-19.2022.5.15.0031

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A Corte Regional assentou que a Fundação Casa – SP no Plano de Cargos e Salários – PCS de 2013 deixou de adotar a alternância de promoções por me…

Agravo em Recurso de Revista 0010064-93.2022.5.15.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FATOS ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o não atendimento aos critérios de alternância de antiguidade e merecimento por…

Agravo em Recurso de Revista 0010534-83.2022.5.15.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FATOS ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que mantido o acórdão regional, por meio do qual foi determinado o pagamento de diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade, não concedidas a partir da implantação do PCS/2013, at…

Recurso de Revista 1000909-30.2021.5.02.0706

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA-SP. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.