Agravo 0100414-68.2020.5.01.0481
3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . O deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça está amparado no artigo 790, § 4º, da CLT e na Súmula nº 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100414-68.2020.5.01.0…