- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 1000794-47.2021.5.02.0467, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) PRESCRIÇÃO BIENAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob os seguintes fundamentos: 1) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , o Ministro Relator constatou que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que não há prescrição bienal, ao contrário da pretensão da agravante. Constou na decisão agravada que o TRT explicitou que " o Reclamante relatou ter sido admitido em 1º/09/2018 e dispensado sem justo motivo em 1º/12/2019. Considerando a distribuição da reclamação trabalhista em 09/07/2021, não há falar-se em prescrição bienal" , além do que destacou que " oportuno mencionar que a testemunha declarou que "reclamante trabalhou dois ou três períodos para o reclamado" e que "no primeiro período o reclamante deixou de trabalhar em maio de 2019" (fl. 200 - de927f8). Logo, o reclamante trabalhou outros períodos para o reclamado ". Assim sendo, foi afastada a alegação de violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC; e 2) quanto à prescrição bienal , foi afastada sua incidência, ante os fatos registrados no acórdão regional, de que o Reclamante foi admitido em 1º/09/2018 e dispensado sem justo motivo em 1º/12/2019 e a distribuição da reclamação trabalhista ocorreu em 09/07/2021, dentro do prazo prescricional. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000794-47.2021.5.02.0467. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.