- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0011541-03.2015.5.01.0341, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de caso em que a instância ordinária determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a partir de 2003, pois, conforme o laudo pericial produzido nos autos, o referido documento não foi preenchido corretamente pela reclamada. Nesse contexto, o debate acerca do preenchimento do PPP se insere no campo da prova e encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido . DANO MORAL PELO PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. Não há interesse recursal da reclamada em discutir danos morais, tendo em vista que negado o pedido autoral, no aspecto, conforme se constata do acórdão regional recorrido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011541-03.2015.5.01.0341. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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