- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0100170-74.2020.5.01.0244, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. MICROEMPRESA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL, AINDA QUE REDUZIDO PELA METADE, A CADA NOVO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 899, § 9º, DA CLT E DAS SÚMULAS Nos 128, ITEM I, E 245 DO TST. No caso, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, tendo arbitrado à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais). A reclamada, em recurso ordinário, efetuou o recolhimento do título de depósito recursal ( R$ 5.030,00 - cinco mil e trinta reais), e, quando da interposição do recurso de revista, nada recolheu. Ocorre que, nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, é devido o valor do preparo a cada novo recurso, o que não foi observado no caso dos autos. Assim sendo, subsiste a deserção detectada. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100170-74.2020.5.01.0244. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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