JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010647-19.2021.5.03.0096

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Agravo 0010647-19.2021.5.03.0096, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. ARTIGO 899, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. O artigo 899, § 9º, da CLT estabelece que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para microempresas, não autorizando a recorrente a depositar apenas metade do valor da condenação. Deve o microempreendedor depositar metade do valor do depósito recursal relativo a cada recurso, estando obrigado a realizar o depósito sempre que interpor um novo apelo, até que seja atingido o valor da condenação, nos termos da Súmula 128, I. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Cabe salientar que no ato da interposição do recurso de revista o limite estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho para interposição do recurso de revista era de R$ 21.973,60 (ATO SEGJUD.GP Nº 175/2021). Na presente hipótese , a condenação foi arbitrada em 20.000,00 pela sentença, cujo valor não foi alterado pelo Tribunal Regional, tendo a reclamada efetuado o depósito recursal relativo ao recurso ordinário no importe de R$ 5.493,40, por ser microempresa, porém, ao interpor recurso de revista, realizou o depósito no valor de R$ 7.253,30. Considerando que a quantia já depositada não ultrapassa o valor da condenação, caberia à empresa recolher a metade do valor do teto (R$ 21.973,60), ou seja, R$ 10.986,80. Todavia recolheu apenas R$ 7.253,30 e, intimada a complementar o depósito recursal (OJ nº 140/SDI-1), alegou que já havia depositado o valor corretamente. Dessa forma, mantém-se a deserção do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010647-19.2021.5.03.0096. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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