JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-41.2021.5.13.0034

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-41.2021.5.13.0034, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - MICROEMPRESA - DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE - ART. 899, § 9º, DA CLT. 1. No caso dos autos, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada, depositou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, deixou de recolher qualquer valor no ato de interposição do recurso de revista. 2. A Lei nº 13.467/2017, já vigente quando da publicação da decisão agravada, estabeleceu no art. 899, § 9º, da CLT que " o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ". 3. Com efeito, o desconto previsto no art. 899, §9º, da CLT deve se dar a cada novo recurso utilizando como parâmetro os valores estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho em ato próprio, até o limite do valor total da condenação, nos termos da Súmula nº 128, I, desta Corte. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000248-41.2021.5.13.0034. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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