- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100526-75.2021.5.01.0263, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – FGTS – EXISTÊNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O DEVEDOR E O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o acordo firmado entre o devedor e o órgão gestor do FGTS, com termo de confissão de dívida dos débitos relativos aos depósitos do FGTS, não impede o empregado de exercer o seu direito potestativo de requerer, perante a Justiça do Trabalho, a condenação do empregador ao adimplemento imediato, direto e integral das parcelas não depositadas. Precedentes. FGTS - ATUALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. Tratando-se de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Exegese da Orientação Jurisprudencial n° 302 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100526-75.2021.5.01.0263. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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