- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000712-24.2017.5.02.0057, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADA APOSENTADA - ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO - MUDANÇA DA CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA - ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - OMISSÃO – ERRO MATERIAL - CONSTATAÇÃO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000712-24.2017.5.02.0057. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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