- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000712-24.2017.5.02.0057, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADA APOSENTADA - ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO - MUDANÇA DA CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA - ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. In casu, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada a alteração lesiva da forma de custeio do plano de saúde para os empregados admitidos antes da alteração, tendo registrado expressamente que "não há amparo legal à sua pretensão de que as regras de custeio do plano de saúde sigam os mesmos ditames do extinto contrato de trabalho" e que "não é o caso, por óbvio, de incidência do disposto no art. 468 da CLT, uma vez que o sobredito dispositivo consolidado pressupõe a vigência do pacto laboral e que a suposta alteração tenha sido imposta pelo empregador." Nesse contexto, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, o plano de saúde integra o contrato de trabalho e, portanto, as alterações das condições de custeio impostas ao plano de saúde não poderiam atingir os empregados que já percebiam o benefício, sendo válidas somente para os novos contratos, sob pena de caracterizar alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula n.º 51, I, do TST. Assim, a modificação na forma de custeio do plano de saúde, levando em conta a faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não podendo se aplicar aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000712-24.2017.5.02.0057. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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