JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000712-48.2019.5.23.0037

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000712-48.2019.5.23.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA – FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL – ERRO GROSSEIRO É manifestamente incabível a interposição de Agravo de Instrumento para impugnar acórdão regional proferido em Recurso Ordinário. Julgados. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000712-48.2019.5.23.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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