- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-18.2022.5.23.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO Não comporta admissibilidade o Agravo de Instrumento interposto contra acordão proferido em sede de Recurso Ordinário, uma vez que se trata de hipótese não elencada no artigo 897, "b", da CLT, que prevê o cabimento do Agravo de Instrumento, exclusivamente, contra decisão monocrática que denegar a interposição de recursos. Trata-se, pois, de erro grosseiro que não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000786-18.2022.5.23.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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