JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0100126-74.2021.5.01.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Ação Rescisória 0100126-74.2021.5.01.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE NITERÓI À ARRAIAL DO CABO – AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA POR EMPREGADOS INTEGRANTES DA CATEGORIA – DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM DISSÍDIO COLETIVO – ILEGITIMIDADE ATIVA A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido da ilegitimidade ativa de integrante da categoria para, de modo individual, ajuizar Ação Rescisória para desconstituir acordo homologado em Dissídio Coletivo. Precedentes. Recurso Ordinário conhecido e provido. II – RECURSO ORDINÁRIO DA VIAÇÃO PENDOTIBA SA E OUTRA Prejudicado, em razão da extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0100126-74.2021.5.01.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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