- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 18/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Ação Rescisória 0101625-93.2021.5.01.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DE SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR ACORDO COLETIVO FIRMADO EM MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. AÇÃO AJUIZADA POR TRABALHADORES DA CATEGORIA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. A jurisprudência da SDC consolidou-se no sentido de não reconhecer a legitimidade ativa de integrante da categoria para ajuizar Ação Rescisória, buscando desconstituir acordo firmado em dissídio coletivo. Há julgados envolvendo, inclusive, a decisão rescindenda objeto da presente ação. Extingue-se o processo de ofício, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0101625-93.2021.5.01.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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